SIPAT, PPRA, SESMT, PCMAT, PCMSO E CIPA

SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, é uma semana obrigatória pela alínea 0, item 5.16 da NR 5, portaria do Ministério do Trabalho e Emprego DSST n° 8/99, na qual a empresa proporciona aos seus colaboradores momentos de informações a respeito de prevenção e conscientização quanto a segurança e acidentes no trabalho.

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:
levantamento dos riscos;
planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
cronogramas;
estratégia e metodologia de ação;
forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho tem como objetivo promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. É regulamentado pela portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, Norma Regulamentadora - NR–4, artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, com o objetivo de implementar procedimentos preventivos relacionados às condições de trabalho na construção civil.
O documento define as medidas e procedimentos de segurança do trabalho que serão implementadas durante a execução das etapas da obra, buscando a preservação adequada dos recursos humanos, bens e equipamentos, possibilitando que níveis apropriados de qualidade de vida associados a uma maior produtividade sejam alcançados. Essa ações foram regulamentadas a partir da NR18.

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto pela NR7, determina que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT,elaborem e implementem tal programa.O programa tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, bem como prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho. Faz parte das iniciativas da empresa no campo da saúde do trabalhador.


CIPA - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é constituida de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na Norma Regulamentadora NR5. A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.